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Profissionais liberais e/ou que trabalhem em mais de uma empresa podem ter RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIS ao INSS

Profissionais liberais e/ou que trabalhem em mais de uma empresa podem ter RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIS ao INSS

Profissionais liberais e/ou que trabalhem em mais de uma empresa podem ter RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIS ao INSS

Restituição de contribuições previdenciárias

Profissionais liberais e/ou que trabalhem em mais de uma empresa podem ter RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIS ao INSS (Restituição de contribuições previdenciárias)

É bem comum vermos alguns perfis de profissionais contribuírem para o INSS a mais do que deveriam para se aposentar pelo teto do benefício, sabia?

Se você é profissional liberal que presta serviço para mais de uma empresa ou se você tem carteira assinada em mais de uma empresa e juntando os valores recebidos você ganha acima do teto do INSS de R$ 7.507,49 é possível que você esteja contribuindo com um valor maior do que deveria para se aposentar pelo teto do INSS. E este valor pago a mais não lhe dá o direito a receber um benefício maior ao se aposentar, pois ninguém pode por lei receber a mais que o teto do INSS.

Veja um exemplo:

Ana trabalha para duas empresas ao mesmo tempo.

Na Empresa 1, seu salário-de-contribuição é de R$ 6.000,00.

Na Empresa 2, seu salário-de-contribuição corresponde a R$ 4.000,00.

Assim, no total, a soma das remunerações de Ana é superior ao teto de R$ 7.507,49, do INSS.

Então Ana deve escolher qual é a sua fonte pagadora principal, que realizará o desconto normalmente, e informar para a fonte secundária para que realize o desconto sobre a parcela do salário-de-contribuição complementar até o limite máximo do salário-de-contribuição.

Se você não sabe se pagou correto ou se acha que pagou a mais, você pode recuperar os valores pagos de forma equivocada a título de recolhimento para o INSS. E a justiça reconhece esse direito:

"Comprovado o recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto do salário-de-contribuição, devem os valores excedentes ser restituídos ao segurado, devidamente corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC.(?)"

A restituição de contribuições previdenciárias é a possibilidade de recuperar valores pagos de forma equivocada a título de recolhimento para o INSS. Nesse sentido, a Instrução Normativa nº 900/2008 da Receita Federal lista 3 hipóteses de restituição de valores decorrentes de tributo ou contribuição:

  • I – cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
  • II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou
  • III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

 

Em regra, você receberá o valor pago de forma excedente ao Teto do INSS dos anos em que houve os recolhimentos acima do limite.  O valor restituído é atualizado com juros e correção monetária. Mas, em virtude da prescrição, você só tem direito à restituição de valores pagos a mais dos últimos 5 anos.

Portanto, verifique a sua situação e não deixe prescrever o seu direito.

Infelizmente, é muito comum que haja demora da Receita Federal em analisar o pedido de restituição, seja na forma online ou na presencial, podendo essa demora resultar em perda do valor total que você tem direito à devolução.

Neste caso, você pode entrar diretamente com uma ação judicial para solicitar o pagamento da restituição. Para isso consulte um advogado especializado na área tributária/previdenciária.