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O casal homoafetivo tem direito à PENSÃO POR MORTE do INSS?

O casal homoafetivo tem direito à PENSÃO POR MORTE do INSS?

O casal homoafetivo  tem direito à  PENSÃO POR MORTE  do INSS?

Sim! O casal homoafetivo também terá direito à pensão por morte nos casos em que o cônjuge falecer.

pensão por morte é um benefício do INSS pago ao dependente do trabalhador que faleceu, desde que ele fosse segurado do INSS.

segurado é a pessoa que faleceu e já pagava o INSS ou era aposentada, assim, os seus dependentes terão direito à pensão.

Quem é o dependente do trabalhador segurado do INSS?

O dependente é a pessoa que tinha uma relação direta e/ou que tinha uma dependência financeira do segurado.

Os Dependentes de classe 1 são prioritários para receber a pensão por morte. Nesta categoria entram:

  • o cônjuge no casamento;
  • o (a) companheiro (a) em união estável oficializada ou não, desde que comprove a relação de casal;
  • o filho não emancipado menor de 21 anos;
  • o filho de qualquer idade, desde que seja inválido, ou tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Se você teve o recurso negado pelo INSS, é possível iniciar uma ação na Justiça, caso realmente tenha chance e as provas necessárias.

Assim, é importante que você procure um advogado especialista em INSS, porque assim você terá mais tranquilidade em exigir o seu direito.