Sim! O casal homoafetivo também terá direito à pensão por morte nos casos em que o cônjuge falecer.
A pensão por morte é um benefício do INSS pago ao dependente do trabalhador que faleceu, desde que ele fosse segurado do INSS.
O segurado é a pessoa que faleceu e já pagava o INSS ou era aposentada, assim, os seus dependentes terão direito à pensão.
Quem é o dependente do trabalhador segurado do INSS?
O dependente é a pessoa que tinha uma relação direta e/ou que tinha uma dependência financeira do segurado.
Os Dependentes de classe 1 são prioritários para receber a pensão por morte. Nesta categoria entram:
Se você teve o recurso negado pelo INSS, é possível iniciar uma ação na Justiça, caso realmente tenha chance e as provas necessárias.
Assim, é importante que você procure um advogado especialista em INSS, porque assim você terá mais tranquilidade em exigir o seu direito.