A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito, ou teve sua morte declarada judicialmente.
A lei do Regime Geral de Previdência Social divide os dependentes em três classes:
- Classe 1: - prioritária para receber o benefício - cônjuge, companheiro e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- Classe 2: pais - recebem somente se o falecido não tem depedentes da classe 1 e se comprovarem a dependência financeira do filho(a) falecido.
- Classe 3: irmãos - recebem apenas se o falecido não tem dependentes das classe 1 e classe 2 e se comprovarem a dependência financeira do irmão(ã) falecido. Pessoas casadas ou em regime de união estável, têm direito a receber a pensão por morte.
Para ser considerada união estável não é necessário formalização em cartório, pois ela pode ser reconhecida de várias formas/provas.
Não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte, mas quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido você vai ter o valor, inclusive os retroativos, dependendo da data que você fizer o requerimento. Isso quer dizer que, o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data do Início do Benefício (DIB), porque você vai ter direito a ela SEMPRE que reunir os requisitos necessários.
Consulte um advogado previdenciário e saiba como conseguir receber a sua pensão.