A escolha correta de uma regra de transição é determinante na hora de definir o valor da renda mensal da aposentadoria.
Dependendo da regra utilizada, esse valor pode ficar na menor faixa dentre as possibilidades existentes, tendo em vista que o INSS no momento do cálculo, considera o tempo de contribuição, idade e expectativa de vida do segurado.
As regras de transição existem para garantir o direito adquirido das pessoas que já eram contribuintes antes da reforma previdenciária advinda com EC nº 103/2019, de modo que esses segurados não sejam prejudicados com os efeitos das novas regras para concessão de benefícios. São elas:
- Regra de Transição 1 (Aposentadoria por Idade)
Homem: 65 anos/idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência
Mulher: 60 anos/idade, com aumento progressivo de 6 meses a partir de 2020 até 2023 (62 anos/idade).
- Regra de Transição 2 (por pontos)
Essa regra considera o resultado final do somatório da idade + tempo de contribuição do segurado.
- Regra de Transição 3 (Idade Mínima)
Tempo de contribuição mínimo + idade progressiva - O cálculo da regra da idade progressiva usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima de:
Homem: 35 anos de tempo de contribuição;
Mulher: 20 anos de tempo de contribuição.
- Regra de Transição 4 (Pedágio de 50%)
Válida para os segurados que faltavam até 2 anos para se aposentar na entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Mulher: + de 28 anos de contribuição;
Homem: + de 33 anos de contribuição
*sem idade mínima
* Atingir 35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher + pedágio de 50% sobre o tempo restante que faltava para completar o tempo de contribuição.
- Regra de Transição 5 (Pedágio de 100%)
Mínimo de 35 anos de contribuição/homem e 30 anos de contribuição/mulher;
Idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulher (fixo)
Pedágio de 100%
Pedágio: acréscimo de 100% sobre o tempo que em 13/11/19 faltava para atingir 35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se mulher.
Para identificar qual a melhor escolha para o seu caso, consulte um advogado previdenciário.