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A escolha da melhor Regra de Transição para você receber o melhor benefício do INSS

A escolha da melhor Regra de Transição para você receber o melhor benefício do INSS

A escolha da melhor Regra de Transição para você receber o melhor benefício do INSS

A escolha correta de uma regra de transição é determinante na hora de definir o valor da renda mensal da aposentadoria.

Dependendo da regra utilizada, esse valor pode ficar na menor faixa dentre as possibilidades existentes, tendo em vista que o INSS no momento do cálculo, considera o tempo de contribuição, idade e expectativa de vida do segurado.

As regras de transição existem para garantir o direito adquirido das pessoas que já eram contribuintes antes da reforma previdenciária advinda com EC nº 103/2019, de modo que esses segurados não sejam prejudicados com os efeitos das novas regras para concessão de benefícios. São elas:

- Regra de Transição 1 (Aposentadoria por Idade)

Homem: 65 anos/idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência

Mulher: 60 anos/idade, com aumento progressivo de 6 meses a partir de 2020 até 2023 (62 anos/idade).

- Regra de Transição 2 (por pontos)

Essa regra considera o resultado final do somatório da idade + tempo de contribuição do segurado.

- Regra de Transição 3 (Idade Mínima)

Tempo de contribuição mínimo + idade progressiva - O cálculo da regra da idade progressiva usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima de:

Homem: 35 anos de tempo de contribuição;

Mulher: 20 anos de tempo de contribuição.

- Regra de Transição 4 (Pedágio de 50%)

Válida para os segurados que faltavam até 2 anos para se aposentar na entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Mulher: + de 28 anos de contribuição;

Homem: + de 33 anos de contribuição

*sem idade mínima

* Atingir 35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher + pedágio de 50% sobre o tempo restante que faltava para completar o tempo de contribuição.

- Regra de Transição 5 (Pedágio de 100%)

Mínimo de 35 anos de contribuição/homem e 30 anos de contribuição/mulher;

Idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulher (fixo)
Pedágio de 100%

Pedágio: acréscimo de 100% sobre o tempo que em 13/11/19 faltava para atingir 35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se mulher.

Para identificar qual a melhor escolha para o seu caso, consulte um advogado previdenciário.