No momento destaca-se a recuperação de valores já recolhidos e julgados inconstitucionais, mormente "a exclusão do icms da base de cálculo do pis e da cofins". Tese já reconhecida com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal - STF, onde o contribuinte pode minimizar em até 17% do que recolhe à título de pis e cofins e também recuperar esse mesmo percentual sobre o que recolheu desde 15/03/2017.